Fazer as malas para qualquer viagem é sempre um momento de bastante indecisão. O que levar? Como levar? O que posso ou não posso levar?
É importante, principalmente em viagens internacionais, antes de decidir o que vai colocar na mala, saber o que pode ou não pode levar. E na hora de voltar também existem algumas regras que determinam o que o viajante pode, ou não, trazer para o Brasil.
Para não ter problemas no momento de embarcar para curtir a sua viagem, e nem na hora de voltar para casa com as compras e presentes, separamos algumas dicas com aquilo que você pode e não pode levar e trazer segundo as normas da Receita Federal, que é quem controla a saída e entrada de bagagem no país.
· O que eu não posso levar ou trazer na bagagem para/de fora do país?
- Qualquer objeto que seja para revenda ou para uso industrial;
- Veículos automotores e suas peças (como por exemplo, carros, motos, trailers);
- Qualquer tipo de embarcação e seus motores e peças, assim como aeronaves e suas peças.
*Para estes itens existem regras específicas de transporte que devem ser consultadas junto à própria Receita Federal.
· O que é de fato proibido levar para fora do país?
- Qualquer espécie de animal silvestre, lepidópteros e insetos diversos que não tenham uma guia de trânsito. Esta guia é obtida no Ministério do Meio Ambiente;
- Peles e couros de animais (anfíbios e répteis);
- Qualquer obra de arte ou ofício tradicional da época da Monarquia, aquelas ou que sejam oriundas de Portugal e passaram a integrar o meio nacional durante o regime imperial e colonial. E também as obras e ofícios internacionais que representem personalidades, paisagens ou costumes da história brasileira, nestes mesmos períodos.
- Bibliotecas e acervos documentais de obras brasileiras do século XVI até o século XIX;
- Coleções de periódicos publicadas a mais de 10 anos;
- Qualquer partitura musical (original ou cópia).
*Estes últimos 4 itens podem ter o transporte autorizado pelo Ministério da Cultura.
· O que é de fato proibido trazer de fora do país?
- Cigarros fabricados no Brasil para venda exclusiva no exterior, assim como bebidas. Também cigarros de marcas que não sejam comercializadas no país de origem;
- Brinquedos e réplicas que simulem armas de fogo (em casos de colecionadores, existem regras estabelecidas pelo Exército Brasileiro);
- Animais de fauna silvestre sem licença de autorização do Ministério do Meio Ambiente e o devido parecer técnico;
- Espécies aquáticas que não tenham permissão do órgão competente, sejam para fins ornamentais ou de agricultura;
- Produtos falsificados e pirateados que tenham alteração de marcas, ou violado direitos autorais;
- Produtos modificados geneticamente;
- Agrotóxicos em geral;
- Produtos que ofendam a moral, os bons costumes, saúde ou ordem pública;
- Drogas e entorpecentes.
Estas são algumas condições que a Aduana, órgão responsável pelo controle do tráfego de mercadorias, determina para a entrada ou saída de produtos e objetos do Brasil.
Todos os detalhes para os transportes destes tipos de mercadorias que podem ser transportadas, mas necessitam de autorização, podem ser encontrados no site da Receita Federal.
Agora que você já sabe tudo o que pode e não pode carregar na bagagem, aproveite as ofertas de passagens aereas do Submarino Viagens e viaje pelo mundo!
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